Este documento visa estabelecer as regras aplicáveis ao Programa de Cashback promovido pela Acces (“Acces”), CNPJ nº 55.669.581/0001-95, com sede na Av. Brg. Faria Lima, 4055, Itaim Bibi, São Paulo, SP 04538-133.
O Programa de Cashback da Acces possibilita que o Participante receba de volta um percentual do valor gasto em determinadas transações com o cartão Acces, conforme regulamento específico disponibilizado pela Acces.
Para participar, o cliente deve estar com sua conta ativa e em situação regular junto à Acces.
O percentual poderá variar conforme regras vigentes divulgadas pela Acces. A Acces poderá, a seu critério, alterar a porcentagem e categorias elegíveis a qualquer momento, mediante aviso prévio.
O crédito será realizado diretamente na conta Acces do participante em até 30 dias após a efetivação da compra.
A Acces reserva-se o direito de encerrar ou modificar o programa a qualquer tempo. Quaisquer mudanças serão comunicadas com antecedência através dos canais oficiais.
Última modificação: 06 de abril de 2025